CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

Um pouco sobre a nossa constituição



Constituição

O Parlamento nacional é constituído por uma única Câmara, a Assembleia Nacional. Um dos órgãos de soberania consagrados na nossa constituição, além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, nos termos da lei fundamental, a assembleia que representa todo o povo de Cabo Verde.

Composição

·       O Presidente da República

·       O Partido eleito – (1º Ministro e a sua equipa)

·       Os Presidentes da Camaras regionais

 

Divisão dos Poderes (Categorias de Tribunais)

Para além do Tribunal Constitucional, existe o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Judiciais de Segunda Instância, os Tribunais judiciais de primeira Instância, o tribunal de Contas, o tribunal Militar de Instância, os Tribunais Fiscais e Aduaneiros.

 

O Presidente da República

O Presidente garante nos termos da Constituição, a unidade da Nação e do Estado, da integridade do território, da independência nacional e vigia e garante o cumprimento da Constituição e dos tratados internacionais.

Não o compete legislar, mas compete-lhe sim promulgar ou assinar e mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo. Sem a sua promulgação determina a inexistência jurídica destes atos.

 

O Primeiro-Ministro

O partido eleito e governa o País. Primeiro-Ministro é o chefe do Governo de Cabo Verde e governa com o auxílio de mais 16 ministros. A cede principal do Governo é na cidade da Praia em Cabo Verde

 

OBS: Período das férias judiciais em Cabo Verde

De 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

 




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