CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
Um pouco sobre a nossa constituição
Constituição
O Parlamento nacional é constituído por uma única Câmara, a
Assembleia Nacional. Um dos órgãos de soberania consagrados na nossa
constituição, além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, nos
termos da lei fundamental, a assembleia que representa todo o povo de Cabo
Verde.
Composição
·
O Presidente da República
·
O Partido eleito – (1º Ministro e a sua equipa)
·
Os Presidentes da Camaras regionais
Divisão
dos Poderes (Categorias de Tribunais)
Para além do Tribunal Constitucional, existe o Supremo
Tribunal de Justiça, os Tribunais Judiciais de Segunda Instância, os Tribunais
judiciais de primeira Instância, o tribunal de Contas, o tribunal Militar de
Instância, os Tribunais Fiscais e Aduaneiros.
O
Presidente da República
O Presidente garante nos termos da Constituição, a unidade
da Nação e do Estado, da integridade do território, da independência nacional e
vigia e garante o cumprimento da Constituição e dos tratados internacionais.
Não o compete legislar, mas compete-lhe sim promulgar ou
assinar e mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os
Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo. Sem a sua promulgação
determina a inexistência jurídica destes atos.
O
Primeiro-Ministro
O partido eleito e governa o País. Primeiro-Ministro é o
chefe do Governo de Cabo Verde e governa com o auxílio de mais 16 ministros. A cede
principal do Governo é na cidade da Praia em Cabo Verde
OBS: Período das férias judiciais em Cabo
Verde
De 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira
de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.


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